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MP DA CONTRARREFORMA DO ENSINO MÉDIO: DETER ESSA OFENSIVA SOBRE O DIREITO À EDUCAÇÃO



Por. Eudes Baima – Professor da UECE

        O imperialismo e os patrões da FIESP não deram o golpe por nada. Eles querem pressa na destruição dos direitos da maioria de nosso povo. Por isso, como a própria imprensa golpista observou, Temer lançou a MP 746, da contrarreforma do Ensino Médio “às pressas”. Temer mesmo esclareceu que a pressa na questão do Ensino Médio era uma exigência dos promotores do golpe. De fato, pressões nesse sentido já vinham desde o período pré-golpe, com o PL 6840, ora atropelado pela MP.

        A MP 746 traz um conjunto de modificações profundas no atual Ensino Médio, todas no sentido do esvaziamento curricular, da profissionalização aligeirada e precoce, da “abertura” para o setor privado e da precarização do trabalho docente, atacando inclusive o instituto do concurso público.

        A cereja do bolo é o aumento da carga-horária, de 800 h/aula para 1400 h/aula, apresentada como um reclamo da sociedade. Na verdade, um tal aumento tem a função de integrar um contraturno profissionalizante à guisa de uma falsa educação integral. Um aspecto que pouco se tem falado desta medida é que ela expulsará milhares de alunos da escola, tendo em vista que o Ensino Médio noturno será na prática extinto, uma vez que aulas somente no turno da noite não comportarão as 1400 h/aula, e que o jovem trabalhador, em regra, conta apenas com o turno noturno para frequentar a escola.

        Ao contrário de educação integral, a contrarreforma amputa o currículo do Ensino Médio. Primeiro porque prevê a bipartição do currículo em 2 etapas. Uma primeira se constituiria de um resumão onde as áreas tradicionais do conhecimento seriam diluídas em 5 grandes áreas, aquelas em que se divide a prova do ENEM mais o profissionalizante. As áreas do conhecimento (disciplinas) passariam a constar, nesta primeira fase, de um resumão de ciências, humanidades, etc. Uma segunda etapa, de mesma duração, seria dedicada aos “itinerários formativos específicos”, com as distintas redes de ensino optando por uma ou mais das cinco grandes áreas previstas. Importante: estas duas etapas terão suas próprias terminalidades, ao fim da qual se terá um diploma parcial (correspondente a 1 ano e meio) ou pleno (3 anos).

        Aqui temos duas armadilhas: a primeira é, apesar do aumento da carga-horária, um esvaziamento do currículo, seja pelo fato de que o conjunto das disciplinas só serão ofertadas na primeira etapa, sendo que na segunda a rede só tem obrigação de se dedicar a um “itinerário formativo específico” (embora a rede possa optar por seguir mais de um itinerário), seja porque, mesmo assim, o aluno só terá acesso a estas disciplinas sob a forma do resumão de exatas ou de humanas. A segunda, que está associada à adoção do contraturno profissionalizante, é a certificação já na primeira etapa cujo objetivo indisfarçável é o de expelir o aluno no primeiro ano e meio, com noções rudimentares das ciências e com um curso profissionalizante precário. Um retrocesso que remete à Lei 5692 da Ditadura que reconhecia uma “terminalidade legal” ao lado de uma “terminalidade real”, para justificar a exclusão precoce dos jovens da vida escolar.

        Ao lado disso, a MP modifica a LDB quanto às disciplinas obrigatórias, ao determinar que as disciplinas de filosofia, sociologia, artes e educação física deixam de ser obrigatórias, com as duas últimas mantendo obrigatoriedade apenas no Ensino Fundamental.

        A celebrada ampliação de carga-horária com a inclusão do profissional traz, por sua vez, embutida a privatização e a desresponsabilização do Estado, visto que sua carga-horária poderá ser cumprida por meio de “experiência prática no setor produtivo, estabelecendo parcerias”. Trata-se antes de mais nada de suprir as empresas de jovens trabalhadores precarizados.

        A dita ampliação da carga-horária se mostra ainda mais ilusória quando a MP estabelece que ela poderá ser completada com um conjunto atividades exercida pelos alunos anterior ou concomitantemente ao Ensino Médio, para o que a sua integralização se baseará num sistema de “créditos ou disciplinas com terminalidade específica”, também sujeitas a esta certificação precária citada acima.



     
   A introdução da parte profissional no currículo, também trazida da Lei 5692/1971, da Ditadura, introduz a figura do professor contratado sem concurso público, ao bel prazer da rede de ensino, lançando mão do inexplicável critério do “notório saber”. Note-se que este sistema já está em uso em estados como o Ceará que têm escolas de ensino médio profissionalizantes.

        A MP ataca o sistema educacional como um todo, num efeito dominó. A reorganização das disciplinas em grandes áreas, no médio prazo, tornará os atuais cursos de licenciatura obsoletos, obrigando-os a se reduzirem a cursos da “grande área de exatas” e da “grande área de humanas”, outra reminiscência da Ditadura que instituiu à sua época os cursos de licenciatura em Ciências e em Estudos Sociais. Se a MP vingar, a demanda pelas atuais licenciaturas desaparecerá, levando a sua substituição pelo novo modelo ou mesmo a fechar, já que o número de professores necessários ao cumprimento do novo currículo se reduzirá brutalmente. Desde logo, as licenciaturas em Sociologia, Filosofia, Artes e Educação Física, se prevalece a MP, deverão fechar as portas por absoluta falta de demanda.

        Como observou o professor Gaudêncio Frigotto, a MP é flexível o suficiente para obrigar as redes públicas a desidratar seus currículos, mas ao mesmo tempo, permitir que a escola privada mantenha currículos plenos, tonando legal o que no Brasil sempre foi real, a existência de uma escola para os ricos e outra para os pobres.

Eudes Baima – Professor da UECE

Publicado originalmente em O Trabalho, nº 796

       


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