CNBB critica Barbosa no Mensalão
Mensalão: CNBB critica 'desejo de vingança e justiçamento' alimentado por Barbosa.
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil afirma que instituições democráticas não podem ser dependentes de 'vontades individuais', lamenta decisão sobre Dirceu e cobra reforma do Judiciário.
Fonte: por Redação RBA publicado 24/05/2014 07:46, última modificação 24/05/2014 07:53
São Paulo – A Comissão Brasileira Justiça e Paz emitiu nota
criticando a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Joaquim Barbosa, de negar aos condenados da Ação Penal 470 o direito ao
trabalho durante o cumprimento da pena em regime semiaberto. Em nota, a
entidade pertencente à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)
afirma que a recusa em cumprir a legislação deve servir para um debate
mais amplo sobre as condições do sistema carcerário e o papel do
Judiciário no sistema institucional brasileiro.
“A CBJP tem a firme convicção de que as instituições não podem ser dependentes de virtudes ou temperamentos individuais. Não é lícito que atos políticos, administrativos e jurídicos levem a insuflar na sociedade o espírito de vingança e de 'justiçamento'. Os fatos aqui examinados revelam a urgência de um diálogo transparente sobre a necessária reforma do Judiciário e o saneamento de todo o sistema prisional brasileiro”, diz o comunicado, assinado por Pedro Gontijo, secretário- executivo da comissão.
Este mês, Barbosa recusou o pedido de trabalho externo apresentado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu com base no entendimento de que é preciso, antes, cumprir um sexto da pena de sete anos e onze meses. A decisão do presidente do Supremo toma como base o artigo 37 da Lei de Execução Penal, que diz respeito ao regime fechado, e não ao semiaberto a que têm direito todos os condenados a menos de oito anos de reclusão. Tomando como referência este entendimento, o ministro revogou as autorizações de trabalho para outros sete condenados no julgamento da Ação Penal 470, entre eles o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Agora, a defesa de Dirceu pede que o caso seja apreciado com urgência pelo plenário do STF, onde, acredita, será possível reverter o entendimento de Barbosa com base no exame do artigo 35 do Código Penal, este, sim, referente a presos condenados ao regime semiaberto. Para o advogado José Luis Oliveira Lima, que representa o ex-ministro, a decisão do presidente da Corte é baseada em uma ilegalidade e converte o status do petista em reclusão ao regime fechado.
Na nota, a CNBB se soma a esta corrente de pensamento e critica a postura pública de Barbosa. “A independência do Poder Judiciário somente realiza a necessária segurança jurídica em sua plenitude, quando viabiliza sem obstáculos o amplo direito de defesa e a completa isenção na análise objetiva das provas. Ela é imprescindível na relação do Judiciário com os meios de comunicação, não se podendo confundir transparência nos julgamentos com exposição e execração pública dos réus.”
No último dia 15, outra instituição vinculada à Igreja Católica, a Pastoral Carcerária, já havia criticado a decisão de Barbosa. A entidade, porém, havia solicitado que se utilizasse o caso para promover uma reflexão geral sobre as más condições do sistema penitenciário brasileiro e manifestado que não poderia se solidarizar com um grupo específico de presos enquanto milhares de outros padecem de situações iguais ou piores.
O comunicado manifestou o entendimento de que o presidente do Supremo fez uma leitura descontextualizada do artigo 37 da Lei de Execução Penal, num ato de reputação “constitucionalmente duvidosa”, que, no entanto, não se configura como um abuso isolado do Poder Judiciário no que diz respeito ao direito de réus e condenados. A Pastoral avalia que não há decisão técnica entre os magistrados, que buscam no Direito simplesmente expedientes que possam ratificar suas próprias convicções políticas.
“Se essa e outras decisões do presidente do STF no 'caso mensalão' têm causado espanto para determinados setores da sociedade, certamente não surpreende às centenas de milhares de presos, seus familiares ou os egressos do sistema penitenciário, que desgraçadamente já se habituaram com condenações sem provas, decisões judiciais que rasgam a letra da lei e interpretações jurídicas absurdas por parte dos julgadores que, sem a sofisticação e empenho intelectual que vimos nesta Ação Penal, sequer mascaram sua pesada carga ideológica”, concluiu a entidade.
“A CBJP tem a firme convicção de que as instituições não podem ser dependentes de virtudes ou temperamentos individuais. Não é lícito que atos políticos, administrativos e jurídicos levem a insuflar na sociedade o espírito de vingança e de 'justiçamento'. Os fatos aqui examinados revelam a urgência de um diálogo transparente sobre a necessária reforma do Judiciário e o saneamento de todo o sistema prisional brasileiro”, diz o comunicado, assinado por Pedro Gontijo, secretário- executivo da comissão.
Este mês, Barbosa recusou o pedido de trabalho externo apresentado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu com base no entendimento de que é preciso, antes, cumprir um sexto da pena de sete anos e onze meses. A decisão do presidente do Supremo toma como base o artigo 37 da Lei de Execução Penal, que diz respeito ao regime fechado, e não ao semiaberto a que têm direito todos os condenados a menos de oito anos de reclusão. Tomando como referência este entendimento, o ministro revogou as autorizações de trabalho para outros sete condenados no julgamento da Ação Penal 470, entre eles o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Agora, a defesa de Dirceu pede que o caso seja apreciado com urgência pelo plenário do STF, onde, acredita, será possível reverter o entendimento de Barbosa com base no exame do artigo 35 do Código Penal, este, sim, referente a presos condenados ao regime semiaberto. Para o advogado José Luis Oliveira Lima, que representa o ex-ministro, a decisão do presidente da Corte é baseada em uma ilegalidade e converte o status do petista em reclusão ao regime fechado.
Na nota, a CNBB se soma a esta corrente de pensamento e critica a postura pública de Barbosa. “A independência do Poder Judiciário somente realiza a necessária segurança jurídica em sua plenitude, quando viabiliza sem obstáculos o amplo direito de defesa e a completa isenção na análise objetiva das provas. Ela é imprescindível na relação do Judiciário com os meios de comunicação, não se podendo confundir transparência nos julgamentos com exposição e execração pública dos réus.”
No último dia 15, outra instituição vinculada à Igreja Católica, a Pastoral Carcerária, já havia criticado a decisão de Barbosa. A entidade, porém, havia solicitado que se utilizasse o caso para promover uma reflexão geral sobre as más condições do sistema penitenciário brasileiro e manifestado que não poderia se solidarizar com um grupo específico de presos enquanto milhares de outros padecem de situações iguais ou piores.
O comunicado manifestou o entendimento de que o presidente do Supremo fez uma leitura descontextualizada do artigo 37 da Lei de Execução Penal, num ato de reputação “constitucionalmente duvidosa”, que, no entanto, não se configura como um abuso isolado do Poder Judiciário no que diz respeito ao direito de réus e condenados. A Pastoral avalia que não há decisão técnica entre os magistrados, que buscam no Direito simplesmente expedientes que possam ratificar suas próprias convicções políticas.
“Se essa e outras decisões do presidente do STF no 'caso mensalão' têm causado espanto para determinados setores da sociedade, certamente não surpreende às centenas de milhares de presos, seus familiares ou os egressos do sistema penitenciário, que desgraçadamente já se habituaram com condenações sem provas, decisões judiciais que rasgam a letra da lei e interpretações jurídicas absurdas por parte dos julgadores que, sem a sofisticação e empenho intelectual que vimos nesta Ação Penal, sequer mascaram sua pesada carga ideológica”, concluiu a entidade.
Post a Comment